30 de março de 2010

Legalismo

Na História da China, Legalismo (ou ainda Legismo), foi uma das quatro principais escolas de pensamento durante o Período da Primavera e Outono e Período dos Reinos Combatentes. O Legalismo pode ser considerado uma visão pragmática de filosofia política, e seus princípios essenciais são da Jurisprudência. "Legalismo" pode significar, de uma maneira geral, "filosofia política que sustenta o poder da lei", e portanto é distingüida do significado ocidental.
O mais famoso pensador da escola, Han Fei (韓非), sustentava que um governante deveria governar seus subordinados de acordo com a seguitne trindade:
  1. Fa (法 fǎ): lei do princípio. O código legal deve ser escrito de forma clara e deve ser feito público. Todas as pessoas sob a jurisdição do governante são iguais perante a lei. Leis devem recompensar aqueles que obedecem-nas e punir de acordo aqueles que não o fazem. Assim garante-se que as ações tomadas sejam prognosticadas. Em adição, o sistema legal comanda o Estado, não o governante. Se a lei é garantida de forma efetiva, mesmo um governante fraco será forte.
  2. Shu (術 shù): método, tática ou arte. Táticas especiais ou "secretas" devem ser tomadas pelo governante para garantir que outros não tomem controle do Estado. Assim, ninguém pode prever as motivações do governante, e portanto não é possível saber qual atitude pode agrada-lo, exceto seguir as 法 ou leis.
  3. Shi (勢 shì): legitimidade, poder ou carisma. É a posição do governante, não o governante em si, que possui o poder. Para tanto, análises do contexto, dos acontecimentos e dos fatos são essenciais para o governante.

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