20 de abril de 2010

Coação


Coação é um dos vícios do consentimentos nos negócios jurídicos, caracteriza-se pelo constrangimento físico ou moral para alguém fazer algum ato sob o fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família ou a seus bens (Art.151 do CC).

A coação absoluta ou coação física torna nulo o negócio jurídico. O direito de pedir a decretação judicial de nulidade é imprescritível e os efeitos da decretação são retroativos (ex tunc). Já a coação relativa ou moral, quando há opção a quem foi coagido, torna anulável o negócio jurídico. O prazo para entrar com a ação judicial é decadencial e de 4 anos, os efeitos da sentença não são retroativos (ex nunc). Apenas os interessados podem pedir a anulação.

Ius perfectum, é o direito que pode ser aplicado através da coação (força), ou, Direito para o cumprimento do qual é lícito recorrer também a força. Pelo Ius imperfectum: Direito que não pode ser aplicado através da força ou, em outras palavras, para o cumprimento do qual o uso da força seria considerado ilegítimo. Para Kant o Direito está intimamente ligado ao Ius Perfectum. ``Norberto Bobbio´´

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