19 de novembro de 2009

Autonomia


Autonomia do grego, autos, por si só, mais nomós que pode ser duas coisas, lei, e ao mesmo tempo, território. No inglês o termo é devolution ou home rule. Em Ciência política, é a qualidade de um território ou organização de estabelecer com liberdade suas próprias leis ou normas. O conceito difere da soberania, uma vez que um Estado soberano tem plenos poderes sobre si próprio, em termos de representação diplomática internacional, enquanto na autonomia os poderes não são plenos.

"Autonomia Local" é o direito e a capacidade efectiva de as autarquias locais regulamentarem e gerirem, nos termos da lei, sob sua responsabilidade e no interesse das respectivas populações, uma parte importante dos assuntos públicos.

O termo autonomia é usado para indicar a concessão de poder por parte de um governo central em favor de um governo a nível regional ou local, segundo o princípio da subsidariedade, ou por, na época do Antigo regime, fazer a passagem da sucessão de um território a um herdeiro legítimo.

Muitas vezes os poderes autónomos são temporários e permanecem em última análise ao governo central. Os sistemas federais deferem o poder e as funções das entidades federais sob garantia da observância da Constituição ou das normas de âmbito constitucional.

Filosoficamente, o conceito de autonomia confunde-se com o de liberdade, consistindo na qualidade de um indivíduo de tomar suas próprias decisões, com base em sua razão individual.

Subsidiariedade: é o princípio equivale ao conceito de Estado supletivo. Defendido pela primeira doutrina social da Igreja Católica e próximo das teses do pluralismo inglês e do institucionalismo.
Num corpo político, as parcelas, apesar de relacionarem hierarquicamente, cada uma delas desempenha a sua função, ou o seu ofício, e, para tanto, são dotadas de autonomia, a base da diversidade onde a união é conseguida pelo movimento de realização do bem comum.

O poder político não está apenas concentrado na cabeça do corpo político. Pelo contrário, reparte-se originariamente, constituintemente, por todos os corpos sociais dotados de perfeição. Deste modo, cada corpo social tem um certo grau de autonomia para a realização da sua função.


E o corpo político não passa de uma instituição de instituições de um macrocosmos de microcosmos e macrocosmos sociais, de uma rede de corpos sociais, de um network structure. Porque há uma diversidade que apenas se une pela unidade de fim, pela unidade do bem comum que a mobiliza.
Portanto, uma sociedade de ordem superior não deve intervir na esfera de autonomia de uma sociedade de ordem inferior, da mesma maneira como uma sociedade de ordem inferior também pode transferir funções e consequentes poderes para uma sociedade de ordem superior. Porque o princípio da subsidariedade é o mesmo que o princípio da subjectividade da sociedade.

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